Promotor da Comarca Emitiu Recomendação Administrativa Acerca do Derrame de "Santinhos"
- 05/10/2024
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Foto: Tribunal de Justiça do Paraná
Ministério Público Eleitoral da Comarca de Campina da Lagoa expediu recomendação Administrativa objetivando impedir o derrame de material de campanha eleitoral com panfletos, “santinhos” e outros materiais impressos
O Promotor de Justiça da 169ª Zona Eleitoral, Dr. Guilherme Carvalho Cavalcante, objetivando impedir o derrame de material de campanha eleitoral como panfletos, “santinhos” e outros volantes impressos utilizados como propaganda eleitoral, às vésperas do dia da eleição, sobretudo nas proximidades dos locais de votação dos Municípios da Comarca de Campina da Lagoa/PR, espediu uma Recomendação Administrativa na Comarca.
A Recomendação Administrativa foi enviadas aos Partidos Políticos, Coligações Partidárias e, por via oblíqua, aos candidatos e correligionários que, de alguma forma, venham auxiliar na propaganda eleitoral, que se abstenham de realizar o denominado derrame de panfletos, “santinhos”, ou quaisquer outros impressos afetos à propaganda eleitoral, às vésperas do dia do pleito (06 de outubro de 2024), o que se dá, via de regra, na madrugada do dia da Eleição, com o depósito de material da campanha nas vias e nos logradouros públicos, mormente nas proximidades das seções eleitorais, por constituir-se conduta vedada.
A Recomendação Administrativa, ressalta que na hipótese de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral buscará identificar o(s) responsável(is) (candidato, representante legal do partido e/ou coligação), a fim de responsabilizá-lo administrativa e criminalmente, sujeitando-o às sanções previstas na lei.
Fonte e imagem: Portal o Vale