Lula assina MP que proíbe bets no Brasil; apostadores terão prazo para retirar dinheiro.

  • 28/09/2026
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Lula assina MP que proíbe bets no Brasil; apostadores terão prazo para retirar dinheiro.

Apostas esportivas e jogos on-line ficam proibidos; brasileiros perderam R$ 62,5 bilhões para plataformas somente em 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma Medida Provisória que proíbe a exploração das chamadas bets em todo o território brasileiro.

A MP nº 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual. A determinação alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive plataformas sediadas fora do Brasil que atendam pessoas localizadas no país.

Na prática, começa o processo para tirar do mercado uma atividade que cresceu de forma impressionante nos últimos anos — e que também passou a consumir uma parcela enorme do dinheiro das famílias brasileiras.

R$ 62,5 bilhões perdidos em apenas um ano

Um dado ajuda a dimensionar o tamanho do problema.

Levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado, apontou que as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para as bets somente em 2025.

No mesmo período, as plataformas movimentaram aproximadamente R$ 351 bilhões em transferências via Pix. O estudo utilizou informações do Banco Central e dados de pagamentos.

É dinheiro que saiu do orçamento das famílias.

Dinheiro que poderia estar no supermercado, na prestação da casa, no remédio, na roupa das crianças ou ajudando a pagar contas.

E aqui está uma discussão que vai muito além do futebol: quando o jogo começa a comprometer a renda familiar e provocar endividamento, deixa de ser apenas diversão e passa a ser também um problema social e de saúde pública.

Quem tem dinheiro nas plataformas precisa ficar atento

Segundo as regras anunciadas pelo governo, não serão permitidos novos depósitos para apostas.

Quem possui saldo nas plataformas poderá solicitar a retirada do dinheiro até as 23h59 do dia 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos. Para valores que não tenham sido retirados pelo próprio apostador, foi anunciado um procedimento de devolução por meio das instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.

Por isso, quem possui dinheiro depositado em alguma plataforma deve acompanhar as orientações oficiais e guardar comprovantes de saldo, depósitos e solicitações de saque.

Publicidade também entra na proibição

A decisão atinge outro setor que cresceu junto com as apostas: a propaganda.

A própria MP estabelece a proibição da publicidade das apostas de quota fixa. Isso terá impacto sobre campanhas digitais, influenciadores, veículos de comunicação, publicidade e contratos envolvendo marcas de casas de apostas.

O setor esportivo também deverá sentir diretamente os efeitos da decisão, já que empresas de apostas se tornaram importantes patrocinadoras do futebol brasileiro.

A história começou em 2018

As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil pela Lei nº 13.756, de 2018. Uma regulamentação mais ampla veio posteriormente com a Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023.

A partir de janeiro de 2025 passou a funcionar o mercado federal regulamentado, com empresas autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda. Até esta semana, a própria Secretaria de Prêmios e Apostas mantinha relação oficial das empresas autorizadas a operar no país.

Agora, o governo muda o rumo dessa política.

A decisão ainda passa pelo Congresso

Há um detalhe fundamental.

Uma Medida Provisória produz efeitos jurídicos após sua publicação, mas não significa que a discussão esteja encerrada.

O texto terá de ser analisado pelo Congresso Nacional. Se não for aprovado dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade.

Além disso, o setor de apostas deverá reagir política e judicialmente à medida.

Entidades que representam as empresas argumentam que a proibição rompe um marco regulatório criado pelo próprio Estado e afeta companhias que investiram para obter autorização e operar dentro das regras estabelecidas pelo governo.

Portanto, a partir de agora começa uma nova batalha: de um lado, os argumentos relacionados ao endividamento, ao vício e à proteção das famílias; do outro, empresas que operavam legalmente e questionam a mudança das regras depois de investimentos e autorizações concedidas pelo próprio poder público.

Enquanto essa disputa acontece, para o apostador comum a orientação é simples: quem possui dinheiro em uma bet deve verificar o saldo, acompanhar os prazos oficiais e providenciar o resgate dos valores.

Fonte: Portal O Vale


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