Júri condena homem a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio em Campina da Lagoa.

  • 17/09/2026
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Júri condena homem a mais de 12 anos de prisão por tentativa de homicídio em Campina da Lagoa.

O Tribunal do Júri de Campina da Lagoa condenou, nesta quarta-feira (16), Joel Justino Lopes de Lima pelo ataque com faca ocorrido em junho de 2025 contra Amilton de Lima, além de dois fatos relacionados ao crime de ameaça.

Após os debates entre Ministério Público e defesa e a votação dos jurados, o Conselho de Sentença decidiu pela procedência da acusação. Conforme o dispositivo da decisão divulgado após o julgamento, Joel foi condenado pela tentativa de homicídio qualificado, prevista no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, além de dois fatos de ameaça, previstos no artigo 147 do Código Penal.

A pena definitiva foi estabelecida em 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 meses e 11 dias de detenção, com regime inicial fechado.

A atuação do Ministério Público do Paraná teve papel central na sustentação da acusação perante os jurados.

A Promotoria levou ao plenário a tese que já havia sustentado durante o processo: de que havia elementos para caracterizar uma tentativa de homicídio e para manutenção das qualificadoras submetidas ao Conselho de Sentença.

O trabalho da acusação envolveu a reconstrução da sequência dos acontecimentos, a apresentação dos depoimentos e demais elementos produzidos no processo e a defesa, perante os sete jurados, das circunstâncias apontadas na denúncia.

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acolheu a acusação nos termos registrados no dispositivo da sentença, resultando na condenação.

O crime

O caso aconteceu na manhã de 14 de junho de 2025, em uma residência na Rua Costa e Silva, em Campina da Lagoa.

Segundo os autos, depois de um desentendimento envolvendo um dos filhos de Amilton, Joel teria deixado o local e retornado posteriormente portando uma faca. Amilton, ao tentar intervir, acabou atingido na mão e no pescoço e sobreviveu.

Durante a primeira fase do processo, a defesa sustentou que não existiria intenção de matar e pediu a desclassificação para lesão corporal. Joel também negou ter pretendido matar a vítima.

A questão foi levada aos jurados, que nesta quarta-feira chegaram ao veredicto condenatório.

Mais de um ano depois, julgamento encerra etapa importante do caso.

Joel havia sido preso em flagrante em 14 de junho de 2025, e a prisão posteriormente foi convertida em preventiva. Na sentença de pronúncia, a Justiça manteve a custódia e determinou que ele fosse levado ao Tribunal do Júri.

Agora, um ano e três meses depois do crime, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação.

A sentença estabelece 12 anos e 6 meses de reclusão e 2 meses e 11 dias de detenção, em regime inicial fechado.

A condenação pelo Tribunal do Júri representa o julgamento do mérito da acusação pelo Conselho de Sentença. Eventuais recursos previstos na legislação ainda podem ser apresentados pelas partes.

Fonte: Portal O Vale


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