Brasil promulga acordo do Mercosul que estabelece regras para o comércio eletrônico.
- 24/08/2026
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Medida busca facilitar transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e ampliar a proteção de dados
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, e incorpora ao ordenamento brasileiro normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital entre os países do Mercosul.
Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas e empresas dos países integrantes do bloco.
O acordo também busca reduzir barreiras ao comércio digital, aumentar a transparência das regras e evitar restrições consideradas indevidas às atividades eletrônicas.
Outro ponto previsto é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul, facilitando negócios e operações realizadas entre diferentes países.
Proteção de dados e segurança
O acordo estabelece que os países mantenham medidas para proteger os dados pessoais dos usuários do comércio eletrônico e prevê cooperação e troca de informações sobre o tema.
Também está prevista a possibilidade de transferência internacional de dados necessários às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
O texto ainda estabelece, como regra, que empresas estrangeiras não sejam obrigadas a manter servidores ou estruturas específicas de armazenamento de dados em determinado país apenas como condição para atuar no mercado local.
Cooperação entre os países
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas e governo eletrônico.
O acordo prevê ainda o compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas relacionadas ao comércio digital.
As regras deverão passar por revisões periódicas, a cada dois anos, para acompanhar mudanças tecnológicas e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação brasileira.
Fonte: Agência Brasil




