Justiça Federal suspende resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica.
- 21/08/2026
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Justiça Federal suspende resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica
Decisão atende recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorre
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições para o exercício das profissões. Para o CFM, a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar riscos à saúde pública.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais de atuação da odontologia.
Outro lado
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está entre as especialidades da odontologia.
O CFO também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
A discussão agora deverá continuar na Justiça.
Fonte: Agência Brasil




