Réu é condenado a mais de 33 anos de prisão por duas tentativas de feminicídio em Campina da Lagoa.

  • 29/01/2026
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Réu é condenado a mais de 33 anos de prisão por duas tentativas de feminicídio em Campina da Lagoa.

O Tribunal do Júri da Comarca de Campina da Lagoa condenou, nesta quarta-feira (28), o réu acusado de duas tentativas de feminicídio praticadas em contexto de violência doméstica e familiar. As vítimas são a ex-companheira e a ex-cunhada do acusado.

Após horas de julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria dos crimes e a intenção de matar, mesmo diante da não consumação dos homicídios por circunstâncias alheias à vontade do réu.

De acordo com a sentença, foi fixada pena unificada de 33 anos e 24 dias de reclusão, além de 27 dias-multa, pelos crimes previstos no Código Penal, considerando as duas tentativas de feminicídio, praticadas com qualificadoras, em ambiente doméstico e familiar.

Crimes ocorreram em 2022

Os fatos ocorreram em abril de 2022, quando, mesmo ciente da existência de medida protetiva de urgência, o réu foi até a residência da ex-companheira, arrombou a porta do imóvel e passou a desferir golpes de faca. Durante o ataque, tentou atingir regiões vitais do corpo da vítima, demonstrando inequívoca intenção de matar.

Na mesma ocasião, a ex-cunhada também foi alvo da violência, sendo igualmente atacada, o que levou o Ministério Público a denunciar o réu por duas tentativas de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino das vítimas e do vínculo familiar.

As vítimas conseguiram sobreviver ao ataque e buscar ajuda, evitando que os crimes fossem consumados.

Fuga e prisão

Após os crimes, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de dois anos, sendo posteriormente localizado e preso em outro estado após um trabalho realizado pela Delegacia da Polícia Civil que divulgou sua foto entre as pessoas procuradas pela justiça. Após sua prisão e diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência e do risco concreto às vítimas, a Justiça manteve a prisão preventiva, agora convertida em cumprimento de pena.

Julgamento e decisão

No plenário, os jurados analisaram provas testemunhais, laudos periciais e demais elementos do processo, concluindo que o réu agiu movido pelo inconformismo com o fim do relacionamento, circunstância reconhecida como motivo torpe.

Com a condenação, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme determina a legislação penal.

Fonte: Portal O Vale


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