Detran revoga portaria e transferência de veículos volta a ter prazo de 30 dias

  • 25/04/2024
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Detran revoga portaria e transferência de veículos volta a ter prazo de 30 dias

Durante a pandemia da Covid-19, o Detran-PR, o Governo do Paraná baixou a portaria 151/2021, que suspendeu o prazo de 30 dias para a transferência de carros nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 sem multa aos proprietários por atraso. No entanto, nova portaria divulgada nessa semana, a 346 derruba os efeitos da 151, voltando a estabelecer o prazo de 30 dias de transferência.

O chefe da 8ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Campo Mourão, Leandro Cristiano da Silva, alerta os proprietários de automóveis que estão com recibos preenchidos neste período, para que procure o Detran ou despachante e faça a transferência do veículo antes do dia 1° de junho para não receber multa, cujo valor é de R$ 189,00.

"Recibos preenchidos de 2021 para cá não será cobrado multa. Ou seja, quem já está com recibo preenchido há alguns meses ou até mesmo os últimos dois anos, transfira até o dia 1° de junho porque depois deste prazo aí sim serão multados", alertou Silva.

Já quem fazer o preenchimento do recibo no dia 1° de junho, por exemplo, terá, por lei, de fazer a transferência em 30 dias, até 1° de julho. Ou seja, a vigência do prazo volta a ser como era antes da pandemia.
          
"Alguns proprietários podem temer procurar o Detran ou despachante e ter que pagar multa. Mas ressalto: todos aqueles que se enquadram ao período já relatado, faça a transferência até 1° de junho para evitar multa", refirmou o chefe da Ciretran
Pontos na carteira
Até 2015, proprietários de carros que não comunicavam a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias sofriam sanção de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que não é mais o caso. Entretanto, continua sendo considerada uma infração grave. A falta implica multa de R$ 189,00.
A Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que entrou vigor neste em maio daquele ano, estabelece que esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.
Para aprovar a mudança, os membros do Cetran consideraram um parecer técnico que investigou os reflexos da sanção ao prontuário de infrações do condutor e os benefícios do reconhecimento na esfera administrativa.
Também foram ouvidos representantes de setores diretamente impactados pela medida, como os despachantes, responsáveis por cerca de 70% dos serviços de veículos no Estado. Já a multa no valor de 189,00 é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário.
 "Não transferir o veículo significa não assumir as responsabilidades por ele. Isso vale para as infrações e também casos mais graves de acidentes e morte, por exemplo", lembrou Silva.
Ele alerta que o vendedor e o comprador têm atribuições. Quem vende o veículo deve se preocupar em preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma e comunicar a venda, enquanto aquele que compra é responsável pela efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo
Certificado de Registro de Veículo.
Fonte: Tribuna do Interior/ Foto:Tribuna do Interior


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