Réu é condenado a mais de 33 anos de prisão por duas tentativas de feminicídio em Campina da Lagoa.

  • 29/01/2026
  • 0 Comentário(s)

Réu é condenado a mais de 33 anos de prisão por duas tentativas de feminicídio em Campina da Lagoa.

O Tribunal do Júri da Comarca de Campina da Lagoa condenou, nesta quarta-feira (28), o réu acusado de duas tentativas de feminicídio praticadas em contexto de violência doméstica e familiar. As vítimas são a ex-companheira e a ex-cunhada do acusado.

Após horas de julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria dos crimes e a intenção de matar, mesmo diante da não consumação dos homicídios por circunstâncias alheias à vontade do réu.

De acordo com a sentença, foi fixada pena unificada de 33 anos e 24 dias de reclusão, além de 27 dias-multa, pelos crimes previstos no Código Penal, considerando as duas tentativas de feminicídio, praticadas com qualificadoras, em ambiente doméstico e familiar.

Crimes ocorreram em 2022

Os fatos ocorreram em abril de 2022, quando, mesmo ciente da existência de medida protetiva de urgência, o réu foi até a residência da ex-companheira, arrombou a porta do imóvel e passou a desferir golpes de faca. Durante o ataque, tentou atingir regiões vitais do corpo da vítima, demonstrando inequívoca intenção de matar.

Na mesma ocasião, a ex-cunhada também foi alvo da violência, sendo igualmente atacada, o que levou o Ministério Público a denunciar o réu por duas tentativas de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino das vítimas e do vínculo familiar.

As vítimas conseguiram sobreviver ao ataque e buscar ajuda, evitando que os crimes fossem consumados.

Fuga e prisão

Após os crimes, o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de dois anos, sendo posteriormente localizado e preso em outro estado após um trabalho realizado pela Delegacia da Polícia Civil que divulgou sua foto entre as pessoas procuradas pela justiça. Após sua prisão e diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência e do risco concreto às vítimas, a Justiça manteve a prisão preventiva, agora convertida em cumprimento de pena.

Julgamento e decisão

No plenário, os jurados analisaram provas testemunhais, laudos periciais e demais elementos do processo, concluindo que o réu agiu movido pelo inconformismo com o fim do relacionamento, circunstância reconhecida como motivo torpe.

Com a condenação, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme determina a legislação penal.

Fonte: Portal O Vale


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 10

top1
1. RETROVISOR

GUSTTAVO LIMA

top2
2. QUEM SENTE SAUDADE SOU EU

MAIARA E MARAISA

top3
3. SUA BOCA MENTE

ZÉ FELIPE

top4
4. VAGABUDO

GUSTTAVO LIMA E LUIS FONSI

top5
5. TUBARÕES

DIEGO E VICTOR HUGO

top6
6. P DO PECADO

GRUPO MENOS É MAIS E SIMONE MENDES

top7
7. OLHO MARROM

LUAN SANTANA

top8
8. DESENCONTRO DE MENSAGENS

MARÍLIA TAVARES

top9
9. DOIS TRISTES

SIMONE MENDES

top10
10. MENTIROSA

HUGO & GUILHERME, PART. WESLEY SAFADÃO


Anunciantes